Tem dívida? Saiba se vale a pena antecipar restituição de IR
Quem fez a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e tenha imposto a restituir pode antecipar o recebimento dos valores, em vez de esperar o pagamento da Receita Federal, que será feito em sete lotes, de junho a dezembro. Os bancos oferecem essa possibilidade de uma maneira parecida com o crédito consignado: assim que a restituição cair na conta do contribuinte, o pagamento é feito ao banco.
A antecipação da restituição de IR só pode ser feita no banco que o cliente informou na declaração. Caso queira antecipar a restituição em outro banco, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração, substituindo a conta corrente informada anteriormente.
Especialistas afirmam que, antes de contratar essa modalidade de crédito, o contribuinte deve pesquisar as taxas de juros e as condições propostas pelas instituições financeiras. Alguns bancos costumam solicitar o recibo de entrega da declaração para aprovar o contrato.
Vantagens e desvantagens:
A Receita Federal informou que a restituição será paga de junho a dezembro, com prioridade para quem enviou a declaração no início do período, pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência. Os valores são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 11% ao ano. Dessa forma, embora quem entregou no fim do período ou após o prazo tenha de esperar mais para receber a restituição, os valores devolvidos terão uma correção maior.
“Quando você tem imposto a restituir e não recebe no primeiro lote, a Receita reajusta com base na Selic. Isso vai dar quase 1% ao mês”, afirma Rafael Fantato, diretor da LB Assessoria. Segundo ele, é vantajoso antecipar a restituição no caso de o contribuinte fazer alguma compra à vista ou em situações de emergência, como para gastos com saúde ou para pagar dívida no banco.
No caso de dívida bancária, a Serasa Experian diz que a antecipação pode ser conveniente para quitar uma dívida mais cara, como cartão de crédito ou cheque especial. Em média, segundo a empresa, a taxa de juros mensal da antecipação varia de 2% a 3,5%, enquanto a do cheque especial fica entre 6% a 10.
A Serasa também afirma que o contribuinte tem a opção de antecipar somente o necessário. Dessa maneira, é possível usar uma parte para pagar alguma dívida e deixar a outra para receber mais à frente, com a correção da Selic.